COMO EVITAR SER ENGANADO POR UMA PROPAGANDA ENGANOSA-Arthur Santos

Todos os dias somos bombardeados com centenas de propagandas e anúncios em nossos computadores, celulares, rádio e televisão. Muitas vezes somos enganados sobre produtos que não possuem características ou qualidades prometidas pelas propagandas, a famosa propaganda enganosa, que pode consistir em uma afirmação que leve o público ao erro, ou apenas a omissão de informações essenciais para compra e uso do produto ou serviço. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso. 

Quando que uma propaganda é enganosa

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.  
Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.
Mesmo assim, nem tudo o que não corresponde à realidade em uma propaganda publicitária pode ser considerado enganoso. Esta não deve ser confundida com exagero publicitário, um anúncio que destaca seu produto de forma grandiosa, tratando-o de maneira exageradamente inexata ou elogiosa, sem a intenção de enganar o consumidor.
A propaganda enganosa ainda pode ter seu caso agravado se for direcionada ao público infantil. Isso acontece porque as crianças não possuem maturidade suficiente para se defenderem da linguagem publicitária. Assim, são consideradas um público vulnerável.

Algumas das propagandas mais enganosas que existem:

1 – Esse sanduíche gigante que não é mais gigante

2 – Hmmm… Que delícia… Só que não!

3 – Com duas salsichas de brinde, mas faltando suas na embalagem… Aí fica fácil, não é?!

 

4 – Que ótima informação

12 bolinhos quando cortados em 4!

5 – Que camarão gran… não, espera!

6 – Isso é que é recheio injusto

7 – Ainda bem que todo mundo lê as letrinhas miúdas, não?!

Não recomendado para escalada.

8 – Nossa, que bom que a embalagem aumentou!

30% Maior | 40% Maior

9 – Mais uma vez a embalagem arruinou todo o apetite


10 – Mas o que?!

11 – Um acessório para abrir embalagens nunca esteve tão bem embalado

12 – Mais um da série “Doce Ilusão”

13 – Qual é o problema dessa galera com o pepperoni?!

14 – Poxa!

15 – Isso sim pode ser chamado de estratégia de vendas

16 – Olha, que legal esse monte de… deixa pra lá…

   Esse blog foi feito para que pessoas não passam por essa experiência espero que essa postagem o ajudou.

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